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Música Total | musicatotal.net
Versão em vigor: agosto de 2026
1. Princípio editorial
O Música Total reconhece a inteligência artificial como uma ferramenta que pode apoiar o trabalho editorial, técnico e criativo.
A utilização de inteligência artificial não substitui a intervenção, o discernimento e a responsabilidade editorial humana.
O Música Total pode utilizar ferramentas de inteligência artificial em diferentes fases da preparação de conteúdos, mas a decisão final sobre o que é publicado pertence ao responsável editorial.
O princípio fundamental desta política é simples:
A IA pode apoiar o processo. A decisão editorial continua a ser humana.
2. Para que pode ser utilizada a inteligência artificial
O Música Total pode utilizar ferramentas de inteligência artificial para apoiar, entre outras, as seguintes tarefas:
- organização e estruturação de informação;
- desenvolvimento de ideias e ângulos editoriais;
- preparação de perguntas para entrevistas;
- apoio à pesquisa;
- identificação de possíveis incoerências;
- revisão e melhoria linguística;
- tradução;
- preparação de títulos;
- optimização SEO;
- criação de meta descriptions;
- organização de informação proveniente de comunicados de imprensa;
- transformação de informação bruta numa primeira versão de trabalho;
- apoio à edição de conteúdos;
- tarefas técnicas relacionadas com produção editorial.
A utilização destas ferramentas não significa que o conteúdo produzido pela IA seja automaticamente publicado.
3. IA como ferramenta editorial
O Música Total distingue entre:
IA como ferramenta de apoio editorial
e
conteúdo publicado directamente como conteúdo gerado por IA sem revisão ou controlo editorial.
A primeira utilização pode fazer parte do processo normal de produção editorial.
A segunda exige uma análise específica das obrigações de transparência aplicáveis.
A utilização de IA não elimina a necessidade de verificar, editar e avaliar o conteúdo antes da publicação.
4. Revisão humana
Quando a inteligência artificial participa na produção de um conteúdo, o Música Total deve proceder a uma revisão humana adequada à natureza desse conteúdo.
A revisão humana não consiste apenas em corrigir erros ortográficos, pontuação ou gramática.
Deve envolver, quando aplicável:
- análise do conteúdo;
- avaliação da sua exactidão;
- verificação de informação relevante;
- avaliação das fontes;
- identificação de informação potencialmente inventada;
- análise do contexto;
- alteração ou eliminação de informação;
- avaliação do enquadramento editorial;
- decisão sobre a publicação.
A Comissão Europeia esclarece que a revisão humana deve ser uma análise deliberada do conteúdo e não uma mera verificação técnica ou formal.
5. Controlo editorial
O Música Total considera existir controlo editorial quando uma pessoa responsável pela publicação tem capacidade efectiva para:
- analisar o conteúdo;
- alterar o conteúdo;
- rejeitar informação;
- corrigir informação;
- decidir o enquadramento;
- decidir o título;
- decidir a publicação.
O controlo editorial deve ser efectivo e não meramente formal.
A legislação europeia prevê uma excepção às obrigações de divulgação aplicáveis a determinados textos de interesse público quando o conteúdo gerado por IA foi sujeito a revisão humana ou controlo editorial e existe uma pessoa singular ou colectiva com responsabilidade editorial pela publicação.
6. Responsabilidade editorial
O Música Total mantém responsabilidade editorial pelos conteúdos que publica.
A utilização de uma ferramenta de inteligência artificial não transfere essa responsabilidade para a ferramenta, para o seu fornecedor ou para o sistema de IA utilizado.
A decisão final de publicação pertence ao responsável editorial do Música Total.
7. Verificação de factos
Antes da publicação, e sempre que aplicável, devem ser verificados:
- nomes de artistas e bandas;
- nomes de pessoas e entidades;
- datas;
- locais;
- horários;
- títulos de álbuns;
- títulos de singles;
- títulos de músicas;
- nomes de festivais;
- informação biográfica;
- informação histórica;
- citações;
- declarações;
- informação fornecida por terceiros;
- ligações;
- imagens;
- informação relativa a eventos.
A inteligência artificial pode ajudar a detectar possíveis erros, mas não constitui automaticamente uma fonte de confirmação.
Quando necessário, o Música Total deve consultar fontes originais, fontes oficiais ou informação fornecida directamente pelas entidades responsáveis.
8. Fontes e material original
O Música Total pode utilizar comunicados de imprensa, notas de imprensa, informação de editoras, promotores, artistas, agentes e outras entidades como material de trabalho.
Quando esse material é utilizado, deve ser tratado como informação de origem e não necessariamente como texto final para publicação.
Sempre que adequado, o Música Total deve:
- verificar a informação;
- seleccionar o que é relevante;
- acrescentar contexto;
- editar o conteúdo;
- desenvolver um tratamento editorial próprio.
A inteligência artificial pode ajudar neste processo, mas não substitui a avaliação editorial.
9. Entrevistas
A inteligência artificial pode ser utilizada para apoiar:
- preparação de perguntas;
- organização de entrevistas;
- revisão linguística;
- estruturação do material;
- preparação de títulos e introduções.
Não deve ser utilizada para inventar respostas ou declarações atribuídas a entrevistados.
As respostas publicadas devem corresponder ao conteúdo fornecido pelo entrevistado.
Qualquer edição de uma resposta deve preservar o seu sentido.
10. Títulos, SEO e Google Discover
A inteligência artificial pode ser utilizada para sugerir:
- títulos;
- títulos SEO;
- títulos orientados para CTR;
- meta descriptions;
- palavras-chave;
- estruturas de conteúdo;
- ligações internas;
- outros elementos de optimização.
A decisão final sobre o título pertence ao responsável editorial.
A optimização SEO não deve criar uma afirmação falsa, exagerada ou enganadora.
O objectivo é melhorar a descoberta do conteúdo sem sacrificar a exactidão editorial.
11. Conteúdo gerado por IA sobre assuntos de interesse público
O Música Total reconhece que o AI Act estabelece regras específicas para determinados textos gerados ou manipulados por IA publicados com o propósito de informar o público sobre assuntos de interesse público.
Quando essas regras forem aplicáveis, o Música Total avaliará se existe:
- revisão humana efectiva;
- controlo editorial efectivo;
- responsabilidade editorial pela publicação.
Quando estiverem reunidas as condições previstas na legislação e nas orientações aplicáveis para a excepção baseada em revisão humana ou controlo editorial, o conteúdo será tratado de acordo com esse enquadramento.
Quando a obrigação de divulgação for aplicável, o Música Total procederá à identificação adequada do conteúdo.
As regras de transparência do Artigo 50 são aplicáveis desde 2 de agosto de 2026.
12. Imagens, áudio e vídeo
O Música Total distingue entre edição técnica de material existente e criação ou manipulação substancial através de inteligência artificial.
São considerados procedimentos editoriais ou técnicos normais, quando adequados:
- redimensionamento;
- corte;
- compressão;
- correcção de exposição;
- correcção de cor;
- redução de ruído;
- melhoria técnica da qualidade.
Quando uma imagem, áudio ou vídeo for gerado ou significativamente manipulado por IA e estiver abrangido por uma obrigação legal de transparência, o Música Total procederá à identificação adequada.
O Música Total não apresentará deliberadamente uma representação artificial como se fosse uma fotografia ou gravação real de uma pessoa, concerto ou acontecimento quando isso possa induzir o público em erro.
As regras europeias estabelecem obrigações específicas para determinados deepfakes e outros conteúdos gerados ou manipulados por IA.
13. Conteúdo que não deve ser inventado pela IA
A inteligência artificial não deve ser utilizada para inventar:
- entrevistas;
- citações;
- declarações de artistas;
- factos;
- acontecimentos;
- concertos;
- discos;
- músicas;
- prémios;
- números;
- referências inexistentes;
- fontes inexistentes;
- testemunhos;
- informação biográfica falsa.
Quando uma informação não puder ser confirmada, deve ser tratada como não confirmada e, quando necessário, retirada do conteúdo.
14. Transparência
O Música Total não considera adequado colocar automaticamente a indicação “Este artigo foi escrito por IA” em todos os conteúdos que tenham recebido qualquer tipo de assistência de inteligência artificial.
A utilização de IA como ferramenta de apoio, quando acompanhada por revisão humana e controlo editorial efectivo, não deve ser confundida com publicação automática de conteúdo gerado por IA.
A transparência será aplicada de acordo com a natureza do conteúdo e com as obrigações legais aplicáveis.
A Comissão Europeia confirma que a divulgação para determinados textos de interesse público não é exigida quando existe revisão humana ou controlo editorial e responsabilidade editorial pela publicação.
15. Controlo Editorial
Como parte do processo interno de publicação, os artigos do Música Total devem ser submetidos ao seguinte controlo:
CONTROLO EDITORIAL
Factos verificados: SIM
Nomes verificados: SIM
Datas verificadas: SIM
Local verificado: SIM
Fontes/material original consultado: SIM
Revisão humana: SIM
Título revisto: SIM
Imagem verificada: SIM
Responsabilidade editorial: MÚSICA TOTAL
Esta informação representa um registo interno do processo editorial.
O “SIM” deve corresponder a uma verificação efectivamente realizada.
Esta secção não substitui a verificação propriamente dita.
16. Código de Prática europeu
O Música Total reconhece a existência do Código de Prática europeu sobre transparência de conteúdos gerados por IA.
A adesão ao Código é voluntária. As obrigações legais previstas no Artigo 50 do AI Act continuam, contudo, a ser aplicáveis.
O Código constitui uma ferramenta prática reconhecida pela Comissão Europeia para ajudar fornecedores e utilizadores a demonstrar o cumprimento das obrigações de transparência.
O Música Total poderá acompanhar a evolução do Código e adoptar boas práticas nele previstas quando forem adequadas à sua actividade editorial.
17. Protecção da credibilidade editorial
A utilização de inteligência artificial não deve comprometer a confiança dos leitores no Música Total.
Por esse motivo, o site procura evitar:
- publicação automática sem revisão;
- informação inventada;
- citações falsas;
- títulos enganadores;
- imagens apresentadas de forma enganadora;
- utilização de IA para fabricar acontecimentos;
- reprodução acrítica de informação não verificada.
A tecnologia deve servir o conteúdo e não substituir o critério editorial.
18. Registo e responsabilidade
O Música Total poderá manter registos internos adequados sobre o processo de preparação e revisão dos conteúdos quando tal seja necessário para garantir consistência, qualidade editorial ou demonstração do processo de revisão.
Não é intenção do Música Total criar uma burocracia desnecessária.
O objectivo é conseguir demonstrar, quando necessário, que existe um processo editorial humano efectivo.
19. Actualização
Esta política será revista sempre que ocorram alterações relevantes:
- no AI Act;
- nas orientações da Comissão Europeia;
- no Código de Prática sobre transparência de conteúdos gerados por IA;
- na legislação portuguesa aplicável;
- nas orientações das autoridades competentes;
- ou no próprio processo editorial do Música Total.
A versão publicada no site corresponde à versão actualmente em vigor.
20. Compromisso editorial
O Música Total utiliza a inteligência artificial como ferramenta de apoio à produção editorial, mantendo a verificação, o discernimento e a responsabilidade humana como elementos centrais do processo.
A tecnologia pode ajudar a pesquisar, organizar, estruturar, editar e optimizar.
A decisão sobre aquilo que é publicado continua a pertencer ao Música Total.
IA pode apoiar o processo. A decisão editorial continua a ser humana.
Música Total
musicatotal.net
Política em vigor desde agosto de 2026.
