Quinta-feira, 13 de Agosto de 2026
Política Editorial e Inteligência Artificial

Política Editorial e Inteligência Artificial

Por Jorge Silva Medeiros 13 Ago 2026
Foto: IA

Música Total | musicatotal.net

 

Versão em vigor: agosto de 2026

1. Princípio editorial

O Música Total reconhece a inteligência artificial como uma ferramenta que pode apoiar o trabalho editorial, técnico e criativo.

A utilização de inteligência artificial não substitui a intervenção, o discernimento e a responsabilidade editorial humana.

O Música Total pode utilizar ferramentas de inteligência artificial em diferentes fases da preparação de conteúdos, mas a decisão final sobre o que é publicado pertence ao responsável editorial.

O princípio fundamental desta política é simples:

A IA pode apoiar o processo. A decisão editorial continua a ser humana.

2. Para que pode ser utilizada a inteligência artificial

O Música Total pode utilizar ferramentas de inteligência artificial para apoiar, entre outras, as seguintes tarefas:

  • organização e estruturação de informação;
  • desenvolvimento de ideias e ângulos editoriais;
  • preparação de perguntas para entrevistas;
  • apoio à pesquisa;
  • identificação de possíveis incoerências;
  • revisão e melhoria linguística;
  • tradução;
  • preparação de títulos;
  • optimização SEO;
  • criação de meta descriptions;
  • organização de informação proveniente de comunicados de imprensa;
  • transformação de informação bruta numa primeira versão de trabalho;
  • apoio à edição de conteúdos;
  • tarefas técnicas relacionadas com produção editorial.

A utilização destas ferramentas não significa que o conteúdo produzido pela IA seja automaticamente publicado.

3. IA como ferramenta editorial

O Música Total distingue entre:

IA como ferramenta de apoio editorial

e

conteúdo publicado directamente como conteúdo gerado por IA sem revisão ou controlo editorial.

A primeira utilização pode fazer parte do processo normal de produção editorial.

A segunda exige uma análise específica das obrigações de transparência aplicáveis.

A utilização de IA não elimina a necessidade de verificar, editar e avaliar o conteúdo antes da publicação.

4. Revisão humana

Quando a inteligência artificial participa na produção de um conteúdo, o Música Total deve proceder a uma revisão humana adequada à natureza desse conteúdo.

A revisão humana não consiste apenas em corrigir erros ortográficos, pontuação ou gramática.

Deve envolver, quando aplicável:

  • análise do conteúdo;
  • avaliação da sua exactidão;
  • verificação de informação relevante;
  • avaliação das fontes;
  • identificação de informação potencialmente inventada;
  • análise do contexto;
  • alteração ou eliminação de informação;
  • avaliação do enquadramento editorial;
  • decisão sobre a publicação.

A Comissão Europeia esclarece que a revisão humana deve ser uma análise deliberada do conteúdo e não uma mera verificação técnica ou formal.

5. Controlo editorial

O Música Total considera existir controlo editorial quando uma pessoa responsável pela publicação tem capacidade efectiva para:

  • analisar o conteúdo;
  • alterar o conteúdo;
  • rejeitar informação;
  • corrigir informação;
  • decidir o enquadramento;
  • decidir o título;
  • decidir a publicação.

O controlo editorial deve ser efectivo e não meramente formal.

A legislação europeia prevê uma excepção às obrigações de divulgação aplicáveis a determinados textos de interesse público quando o conteúdo gerado por IA foi sujeito a revisão humana ou controlo editorial e existe uma pessoa singular ou colectiva com responsabilidade editorial pela publicação.

6. Responsabilidade editorial

O Música Total mantém responsabilidade editorial pelos conteúdos que publica.

A utilização de uma ferramenta de inteligência artificial não transfere essa responsabilidade para a ferramenta, para o seu fornecedor ou para o sistema de IA utilizado.

A decisão final de publicação pertence ao responsável editorial do Música Total.

7. Verificação de factos

Antes da publicação, e sempre que aplicável, devem ser verificados:

  • nomes de artistas e bandas;
  • nomes de pessoas e entidades;
  • datas;
  • locais;
  • horários;
  • títulos de álbuns;
  • títulos de singles;
  • títulos de músicas;
  • nomes de festivais;
  • informação biográfica;
  • informação histórica;
  • citações;
  • declarações;
  • informação fornecida por terceiros;
  • ligações;
  • imagens;
  • informação relativa a eventos.

A inteligência artificial pode ajudar a detectar possíveis erros, mas não constitui automaticamente uma fonte de confirmação.

Quando necessário, o Música Total deve consultar fontes originais, fontes oficiais ou informação fornecida directamente pelas entidades responsáveis.

8. Fontes e material original

O Música Total pode utilizar comunicados de imprensa, notas de imprensa, informação de editoras, promotores, artistas, agentes e outras entidades como material de trabalho.

Quando esse material é utilizado, deve ser tratado como informação de origem e não necessariamente como texto final para publicação.

Sempre que adequado, o Música Total deve:

  • verificar a informação;
  • seleccionar o que é relevante;
  • acrescentar contexto;
  • editar o conteúdo;
  • desenvolver um tratamento editorial próprio.

A inteligência artificial pode ajudar neste processo, mas não substitui a avaliação editorial.

9. Entrevistas

A inteligência artificial pode ser utilizada para apoiar:

  • preparação de perguntas;
  • organização de entrevistas;
  • revisão linguística;
  • estruturação do material;
  • preparação de títulos e introduções.

Não deve ser utilizada para inventar respostas ou declarações atribuídas a entrevistados.

As respostas publicadas devem corresponder ao conteúdo fornecido pelo entrevistado.

Qualquer edição de uma resposta deve preservar o seu sentido.

10. Títulos, SEO e Google Discover

A inteligência artificial pode ser utilizada para sugerir:

  • títulos;
  • títulos SEO;
  • títulos orientados para CTR;
  • meta descriptions;
  • palavras-chave;
  • estruturas de conteúdo;
  • ligações internas;
  • outros elementos de optimização.

A decisão final sobre o título pertence ao responsável editorial.

A optimização SEO não deve criar uma afirmação falsa, exagerada ou enganadora.

O objectivo é melhorar a descoberta do conteúdo sem sacrificar a exactidão editorial.

11. Conteúdo gerado por IA sobre assuntos de interesse público

O Música Total reconhece que o AI Act estabelece regras específicas para determinados textos gerados ou manipulados por IA publicados com o propósito de informar o público sobre assuntos de interesse público.

Quando essas regras forem aplicáveis, o Música Total avaliará se existe:

  • revisão humana efectiva;
  • controlo editorial efectivo;
  • responsabilidade editorial pela publicação.

Quando estiverem reunidas as condições previstas na legislação e nas orientações aplicáveis para a excepção baseada em revisão humana ou controlo editorial, o conteúdo será tratado de acordo com esse enquadramento.

Quando a obrigação de divulgação for aplicável, o Música Total procederá à identificação adequada do conteúdo.

As regras de transparência do Artigo 50 são aplicáveis desde 2 de agosto de 2026.

12. Imagens, áudio e vídeo

O Música Total distingue entre edição técnica de material existente e criação ou manipulação substancial através de inteligência artificial.

São considerados procedimentos editoriais ou técnicos normais, quando adequados:

  • redimensionamento;
  • corte;
  • compressão;
  • correcção de exposição;
  • correcção de cor;
  • redução de ruído;
  • melhoria técnica da qualidade.

Quando uma imagem, áudio ou vídeo for gerado ou significativamente manipulado por IA e estiver abrangido por uma obrigação legal de transparência, o Música Total procederá à identificação adequada.

O Música Total não apresentará deliberadamente uma representação artificial como se fosse uma fotografia ou gravação real de uma pessoa, concerto ou acontecimento quando isso possa induzir o público em erro.

As regras europeias estabelecem obrigações específicas para determinados deepfakes e outros conteúdos gerados ou manipulados por IA.

13. Conteúdo que não deve ser inventado pela IA

A inteligência artificial não deve ser utilizada para inventar:

  • entrevistas;
  • citações;
  • declarações de artistas;
  • factos;
  • acontecimentos;
  • concertos;
  • discos;
  • músicas;
  • prémios;
  • números;
  • referências inexistentes;
  • fontes inexistentes;
  • testemunhos;
  • informação biográfica falsa.

Quando uma informação não puder ser confirmada, deve ser tratada como não confirmada e, quando necessário, retirada do conteúdo.

14. Transparência

O Música Total não considera adequado colocar automaticamente a indicação “Este artigo foi escrito por IA” em todos os conteúdos que tenham recebido qualquer tipo de assistência de inteligência artificial.

A utilização de IA como ferramenta de apoio, quando acompanhada por revisão humana e controlo editorial efectivo, não deve ser confundida com publicação automática de conteúdo gerado por IA.

A transparência será aplicada de acordo com a natureza do conteúdo e com as obrigações legais aplicáveis.

A Comissão Europeia confirma que a divulgação para determinados textos de interesse público não é exigida quando existe revisão humana ou controlo editorial e responsabilidade editorial pela publicação.

15. Controlo Editorial

Como parte do processo interno de publicação, os artigos do Música Total devem ser submetidos ao seguinte controlo:

CONTROLO EDITORIAL

Factos verificados: SIM
Nomes verificados: SIM
Datas verificadas: SIM
Local verificado: SIM
Fontes/material original consultado: SIM
Revisão humana: SIM
Título revisto: SIM
Imagem verificada: SIM
Responsabilidade editorial: MÚSICA TOTAL

Esta informação representa um registo interno do processo editorial.

O “SIM” deve corresponder a uma verificação efectivamente realizada.

Esta secção não substitui a verificação propriamente dita.

16. Código de Prática europeu

O Música Total reconhece a existência do Código de Prática europeu sobre transparência de conteúdos gerados por IA.

A adesão ao Código é voluntária. As obrigações legais previstas no Artigo 50 do AI Act continuam, contudo, a ser aplicáveis.

O Código constitui uma ferramenta prática reconhecida pela Comissão Europeia para ajudar fornecedores e utilizadores a demonstrar o cumprimento das obrigações de transparência.

O Música Total poderá acompanhar a evolução do Código e adoptar boas práticas nele previstas quando forem adequadas à sua actividade editorial.

17. Protecção da credibilidade editorial

A utilização de inteligência artificial não deve comprometer a confiança dos leitores no Música Total.

Por esse motivo, o site procura evitar:

  • publicação automática sem revisão;
  • informação inventada;
  • citações falsas;
  • títulos enganadores;
  • imagens apresentadas de forma enganadora;
  • utilização de IA para fabricar acontecimentos;
  • reprodução acrítica de informação não verificada.

A tecnologia deve servir o conteúdo e não substituir o critério editorial.

18. Registo e responsabilidade

O Música Total poderá manter registos internos adequados sobre o processo de preparação e revisão dos conteúdos quando tal seja necessário para garantir consistência, qualidade editorial ou demonstração do processo de revisão.

Não é intenção do Música Total criar uma burocracia desnecessária.

O objectivo é conseguir demonstrar, quando necessário, que existe um processo editorial humano efectivo.

19. Actualização

Esta política será revista sempre que ocorram alterações relevantes:

  • no AI Act;
  • nas orientações da Comissão Europeia;
  • no Código de Prática sobre transparência de conteúdos gerados por IA;
  • na legislação portuguesa aplicável;
  • nas orientações das autoridades competentes;
  • ou no próprio processo editorial do Música Total.

A versão publicada no site corresponde à versão actualmente em vigor.

20. Compromisso editorial

O Música Total utiliza a inteligência artificial como ferramenta de apoio à produção editorial, mantendo a verificação, o discernimento e a responsabilidade humana como elementos centrais do processo.

A tecnologia pode ajudar a pesquisar, organizar, estruturar, editar e optimizar.

A decisão sobre aquilo que é publicado continua a pertencer ao Música Total.

IA pode apoiar o processo. A decisão editorial continua a ser humana.

Música Total
musicatotal.net

Política em vigor desde agosto de 2026.

Jorge Silva Medeiros

Jorge Silva Medeiros é técnico de som na RTP e fundador do Música Total, um dos projetos editoriais dedicados à música com maior longevidade em Portugal, dentro da plataformas. Ligado ao setor da comunicação e da música há mais de duas décadas, criou também a Rádio Atlântida e tem desenvolvido um trabalho contínuo na divulgação da música portuguesa, dos artistas emergentes e dos grandes eventos culturais, assim como produção de eventos.

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